main-banner

Jurisprudência


TJMS 0830037-76.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DO SEGURADO – DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA – ATO ILÍCITO DOLOSO – NÃO CONFIGURAÇÃO – PERIGO DE DANO – NÃO COMPROVADO – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO FALECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dirigir veículo sem habilitação específica não se constitui em crime, a não ser que fique comprovado que a conduta poderia acarretar perigo de dano ou ato ilícito doloso. Caracterizando-se a direção de veículo sem habilitação apenas como infração administrativa, não existe descumprimento de cláusula contratual de seguro de vida, sendo devido o pagamento ao beneficiário. O cálculo da correção monetária tem início com o falecimento do segurado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão