TJMS 0830037-76.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DO SEGURADO – DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA – ATO ILÍCITO DOLOSO – NÃO CONFIGURAÇÃO – PERIGO DE DANO – NÃO COMPROVADO – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO FALECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dirigir veículo sem habilitação específica não se constitui em crime, a não ser que fique comprovado que a conduta poderia acarretar perigo de dano ou ato ilícito doloso.
Caracterizando-se a direção de veículo sem habilitação apenas como infração administrativa, não existe descumprimento de cláusula contratual de seguro de vida, sendo devido o pagamento ao beneficiário.
O cálculo da correção monetária tem início com o falecimento do segurado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DO SEGURADO – DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA – ATO ILÍCITO DOLOSO – NÃO CONFIGURAÇÃO – PERIGO DE DANO – NÃO COMPROVADO – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO FALECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dirigir veículo sem habilitação específica não se constitui em crime, a não ser que fique comprovado que a conduta poderia acarretar perigo de dano ou ato ilícito doloso.
Caracterizando-se a direção de veículo sem habilitação apenas como infração administrativa, não existe descumprimento de cláusula contratual de seguro de vida, sendo devido o pagamento ao beneficiário.
O cálculo da correção monetária tem início com o falecimento do segurado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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