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Jurisprudência


TJMS 0830725-72.2013.8.12.0001

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INOVAÇÃO NA LIDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, como a prova da existência de margem consignável em sua folha de pagamento, para comprovar eventual falha ou defeito na prestação de serviços da instituição financeira, que impediu a consignação do valor da prestação, ou o pagamento da dívida, o que não o fez, conforme lhe competia, nos termos do art. 333, I, do CPC. 2. A falta de margem consignável para o adimplemento da obrigação na forma contratada não afasta a obrigação. Se os descontos não foram efetuados a contento em razão da ausência de margem consignável na folha de pagamento do autor, a dívida permanece inadimplida. 3. Verificando-se a impossibilidade da averbação do empréstimo contratado entre as partes, a confecção do boletim de ocorrência afigura-se regular o exercício do direito, não cabendo se falar em ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco em indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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