TJMS 0830765-15.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – ÔNUS DA SEGURADORA QUE DEU CAUSA A AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Ainda que o beneficiário solicite o valor integral do seguro DPVAT, mas, ao final, logre apenas um montante parcial, os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora requerida, já que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade).
II - Honorários advocatícios fixados na origem em 10% do valor da condenação, totalizando o valor de R$ 371,25 (trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), com base no art. 85, 8º c/c §2º, I, II e III do Código de Processo Civil, que merecem majoração em segundo grau de jurisdição, eis que fixados de forma irrisória.
III- Se o beneficiário logrou êxito no Juízo recursal, é de rigor fixar honorários recursais na forma do art. 85, §11, do CPC, em favor do procurador da apelante, isto em razão do trabalho adicional por ele realizado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – ÔNUS DA SEGURADORA QUE DEU CAUSA A AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Ainda que o beneficiário solicite o valor integral do seguro DPVAT, mas, ao final, logre apenas um montante parcial, os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora requerida, já que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade).
II - Honorários advocatícios fixados na origem em 10% do valor da condenação, totalizando o valor de R$ 371,25 (trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), com base no art. 85, 8º c/c §2º, I, II e III do Código de Processo Civil, que merecem majoração em segundo grau de jurisdição, eis que fixados de forma irrisória.
III- Se o beneficiário logrou êxito no Juízo recursal, é de rigor fixar honorários recursais na forma do art. 85, §11, do CPC, em favor do procurador da apelante, isto em razão do trabalho adicional por ele realizado.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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