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Jurisprudência


TJMS 0830776-83.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRÉ-CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RENEGOCIAÇÃO – REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS – REQUERIMENTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL – EXTEMPORANEIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO FORNECEDOR – ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBE. A autora requereu a redução do número de parcelas dentro do prazo de sete dias após a celebração do pré-contrato de promessa de compra e venda junto à requerida, cabendo a empresa demonstrar que o descumprimento de tais termos decorreu da extemporaneidade do pedido, conforme art. 14, § 3º, CDC. Na espécie, não se desincumbiu a requerida de demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, consistente na suposta intempestividade do pedido, presumindo-se a falha na prestação do serviço, na medida em que cabe ao fornecedor a adoção das medidas necessárias para o cumprimento dos contratos nos moldes acordados pelas partes. Sentença mantida. DANO MORAL – DESCONTO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO – SÚMULA 370, STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO. Conforme Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, que prescinde da comprovação da culpa. O quantum indenizatório deve ser fixado em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade aos danos morais experimentados pelo consumidor em razãoda conduta ilícita. DANO MATERIAL – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016). RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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