TJMS 0830998-17.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DESÍDIA DA RÉ EM CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DIREITO E DANOS DEMONSTRADOS – DEVER DE INDENIZAR.
01. Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
02. A demonstração da violação ao direito da autora, bem como dos danos por ela sofridos, em razão de desídia da ré em cumprir sua obrigação, acarretam o dever de indenizar.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – DESÍDIA DA RÉ EM CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DIREITO E DANOS DEMONSTRADOS – DEVER DE INDENIZAR.
01. Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
02. A demonstração da violação ao direito da autora, bem como dos danos por ela sofridos, em razão de desídia da ré em cumprir sua obrigação, acarretam o dever de indenizar.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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