TJMS 0831018-71.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU CORRETAMENTE O GRAU DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DIXADA DE FORMA CORRETA. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, fixando indenização com base na limitação funcional identificada na perícia.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU CORRETAMENTE O GRAU DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DIXADA DE FORMA CORRETA. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, fixando indenização com base na limitação funcional identificada na perícia.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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