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Jurisprudência


TJMS 0831018-71.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU CORRETAMENTE O GRAU DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DIXADA DE FORMA CORRETA. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, fixando indenização com base na limitação funcional identificada na perícia. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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