TJMS 0831081-67.2013.8.12.0001
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DO COMPRADOR APÓS A QUITAÇÃO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL E NÃO NO MOMENTO EM QUE O COMPRADOR DESEJAR – INTERPRETAÇÃO QUE CONFERE CARÁTER DE POTESTATIVIDADE PURA – AFASTADA – DANOS MATERIAIS – CONSTATADOS – DESPESAS DESEMBOLSADAS EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEVER DE RESSARCIR – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – MORA "EX RE" – INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de obrigação contratual, a transferência do bem imóvel após a quitação, se faz em tempo razoável e não a critério exclusivo do comprador.
O desembolso de quantias para pagamento de débitos tributários que seriam de responsabilidade do promitente-comprador por força de instrumento negocial deve ser ressarcido, devendo os juros de mora incidir a partir do inadimplemento, por se tratar de mora "ex re".
É devida a condenação em danos morais quando violados os direitos da personalidade do autor, o que se verifica com a não transferência do imóvel adquirido por período superior a 20 (vinte) anos, desídia que levou o vendedor/autor a pagar os débitos fiscais, após ser parte passiva em execução fiscal.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DO COMPRADOR APÓS A QUITAÇÃO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL E NÃO NO MOMENTO EM QUE O COMPRADOR DESEJAR – INTERPRETAÇÃO QUE CONFERE CARÁTER DE POTESTATIVIDADE PURA – AFASTADA – DANOS MATERIAIS – CONSTATADOS – DESPESAS DESEMBOLSADAS EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEVER DE RESSARCIR – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – MORA "EX RE" – INADIMPLEMENTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de obrigação contratual, a transferência do bem imóvel após a quitação, se faz em tempo razoável e não a critério exclusivo do comprador.
O desembolso de quantias para pagamento de débitos tributários que seriam de responsabilidade do promitente-comprador por força de instrumento negocial deve ser ressarcido, devendo os juros de mora incidir a partir do inadimplemento, por se tratar de mora "ex re".
É devida a condenação em danos morais quando violados os direitos da personalidade do autor, o que se verifica com a não transferência do imóvel adquirido por período superior a 20 (vinte) anos, desídia que levou o vendedor/autor a pagar os débitos fiscais, após ser parte passiva em execução fiscal.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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