TJMS 0831106-80.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. TETRAPLEGIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI N. 6.194/74. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o conhecimento, pelo beneficiário, de sua debilidade permanente, o que só é possível com a confecção de um laudo conclusivo.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos, tão somente para determinar que a correção monetária opere a partir da data do efetivo prejuízo, no caso, da data de cada desembolso realizado com as despesas médicas pleiteadas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. TETRAPLEGIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI N. 6.194/74. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o conhecimento, pelo beneficiário, de sua debilidade permanente, o que só é possível com a confecção de um laudo conclusivo.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos, tão somente para determinar que a correção monetária opere a partir da data do efetivo prejuízo, no caso, da data de cada desembolso realizado com as despesas médicas pleiteadas.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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