main-banner

Jurisprudência


TJMS 0831106-80.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. TETRAPLEGIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO.  DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI N. 6.194/74. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o conhecimento, pelo beneficiário, de sua debilidade permanente, o que só é possível com a confecção de um laudo conclusivo. Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos, tão somente para determinar que a correção monetária opere a partir da data do efetivo prejuízo, no caso, da data de cada desembolso realizado com as despesas médicas pleiteadas.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
Mostrar discussão