main-banner

Jurisprudência


TJMS 0831107-65.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO TENDO EM VISTA SE TRATAR DE LESÕES MÚLTIPLAS COM RESULTADO ÚNICO RECONHECIDO POR PERÍCIA MÉDICA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Em virtude da inafastabilidade da jurisdição, o Requerente pode ajuizar ação ainda que não tenha ingressado com procedimento administrativo prévio. Preliminar afastada. 2) Para que o Requerente tenha direito ao valor decorrente do seguro obrigatório, deverá comprovar o acidente e o resultado lesivo por ele causado por qualquer meio, razão pela qual o Boletim de Ocorrência não configura requisito essencial para a demonstração do sinistro. 3) A Apelada é portadora de lesões na mão e punho direitos, de modo que o resultado lesivo à integridade física daquela somente deriva e perdura em virtude das lesões ao punho, motivo pelo qual o cálculo do valor indenizatório deve ater-se ao parâmetro fixado no Laudo Pericial, ou seja, considerando a quantia correspondente a 50% do parâmetro de perda anatômica ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos. 4) Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão