TJMS 0831154-39.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO – PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que reitera os mesmos fundamentos já utilizados na inicial, porque, dada a insurgência sobre a parte na qual houve sucumbência, é coerente que haja repetição de argumentos.
Os danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos – decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos – somente são cabíveis caso sejam efetivamente demonstrados, o que não é o caso dos autos, porquanto o autor, além de não cumprir o ônus que lhe competia (art. 333, I, do CPC), não logrou êxito no pedido de inversão do ônus da prova, mormente o fato desta questão ter sido decidida em agravo de instrumento anteriormente apreciada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO – PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que reitera os mesmos fundamentos já utilizados na inicial, porque, dada a insurgência sobre a parte na qual houve sucumbência, é coerente que haja repetição de argumentos.
Os danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos – decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos – somente são cabíveis caso sejam efetivamente demonstrados, o que não é o caso dos autos, porquanto o autor, além de não cumprir o ônus que lhe competia (art. 333, I, do CPC), não logrou êxito no pedido de inversão do ônus da prova, mormente o fato desta questão ter sido decidida em agravo de instrumento anteriormente apreciada.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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