main-banner

Jurisprudência


TJMS 0831180-37.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DISPENSAÇÃO DE ESGOTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TAMPONAMENTO DO POÇO E ADEQUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PELA CONCESSIONÁRIA – FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO - PEDIDO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que reitera os mesmos fundamentos já utilizados na inicial, porque, dada a insurgência sobre a parte na qual houve sucumbência, é coerente que haja repetição de argumentos. Os danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos – decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos – somente são cabíveis caso sejam efetivamente demonstrados, o que não é o caso dos autos, porquanto o autor, além de não cumprir o ônus que lhe competia (art. 333, I, do CPC), não logrou êxito no pedido de inversão do ônus da prova, mormente o fato desta questão ter sido decidida em agravo de instrumento anteriormente apreciada. É cabível a aplicação de multa por descumprimento contra a Fazenda Pública, em razão da inexistência de vedação legal nesse sentido.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Ambiental
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão