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Jurisprudência


TJMS 0831263-53.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – LUCROS CESSANTES – VALOR REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL – BEM FINANCIADO COM RECURSOS DO FGTS E DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" – UTILIZAÇÃO VINCULADA APENAS COMO MORADIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO EM REGRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Consoante determina o art. 20 e parágrafos da lei nº 8.036/90, a aquisição de imóvel com recurso proveniente de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser para a exclusiva finalidade de moradia do interessado, razão partilhada pelo programa do governo federal "minha casa minha vida", nos termos da lei nº 11.977/09, motivo pelo qual há impossibilidade jurídica no pedido de lucros cessantes decorrentes da locação não ocorrida em virtude da não entrega do imóvel na data aprazada. 2 - Nas situações de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, " salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana. Precedentes." (Resp nº 12981/RJ). 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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