TJMS 0831555-67.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PARÂMETRO UTILIZADO NESTE SODALÍCIO PARA HIPÓTESES SEMELHANTES OBSERVADO – JUROS DE MORA – FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, por dívida inexistente, implica em ato ilício indenizável, caracterizando dano moral in re ipsa.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor de reparação preservado.
III – Conforme estabelece a Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Contudo, como a parte autora não recorreu da sentença, mantém-se sua fluência a partir da citação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PARÂMETRO UTILIZADO NESTE SODALÍCIO PARA HIPÓTESES SEMELHANTES OBSERVADO – JUROS DE MORA – FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, por dívida inexistente, implica em ato ilício indenizável, caracterizando dano moral in re ipsa.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor de reparação preservado.
III – Conforme estabelece a Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Contudo, como a parte autora não recorreu da sentença, mantém-se sua fluência a partir da citação.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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