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Jurisprudência


TJMS 0831605-30.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUTORA FALTOU À PERÍCIA E À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – ENDEREÇO DESATUALIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTIMADA ATRAVÉS DO PATRONO – QUEDOU-SE INERTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO AUTOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 39 e 238 do CPC é dever da parte manter o endereço atualizado no processo, sob pena de considerar válida as intimações enviadas ao endereço constante da exordial. 2. Demais disso, a apelante fora intimada através de seu patrono em várias oportunidades, que se quedou inerte. 3. Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito noticiado e as lesões apresentadas, que podem ter tido outras causas, improcede o pedido de recebimento de indenização pelo seguro obrigatório DPVAT, correto julgamento com resolução de mérito.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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