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Jurisprudência


TJMS 0831640-87.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASSEMS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2006. PROFESSORES E SERVIDORES CONVOCADOS. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO INTEGRAL DE MENSALIDADES À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES. PERÍODO DE FÉRIAS. ABUSIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CASSEMS IMPROVIDO. Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais, tão somente para majorar o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nada obstante ser legítima em contrato de plano de saúde a cláusula que limita os direitos do consumidor, deve ser ela redigida com as cautelas exigidas pelo CDC. Havendo demonstração da necessidade de realização de exame para o tratamento cirúrgico recomendado pelo médico que atende a paciente, é abusiva a Resolução Normativa n. 20/2006, referente a professores e servidores convocados, na parte em que determina que os beneficiários devem arcar com o pagamento integral das contribuições devidas à Cassems nos meses que inexistir vínculo com o Estado.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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