TJMS 0831662-77.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS – DESCABIMENTO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE CONSTITUI DIREITO PRÓPRIO DOS HERDEIROS, E NÃO DIREITO HEREDITÁRIO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 792 E 794 DO CC – RECURSO PROVIDO.
A indenização securitária não integra o acervo hereditário do consorciado falecido, constituindo direito próprio dos herdeiros, conforme preveem os arts. 792 e 794 do CC, de modo que não há falar em ilegitimidade ativa dos herdeiros.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS – DESCABIMENTO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE CONSTITUI DIREITO PRÓPRIO DOS HERDEIROS, E NÃO DIREITO HEREDITÁRIO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 792 E 794 DO CC – RECURSO PROVIDO.
A indenização securitária não integra o acervo hereditário do consorciado falecido, constituindo direito próprio dos herdeiros, conforme preveem os arts. 792 e 794 do CC, de modo que não há falar em ilegitimidade ativa dos herdeiros.
Data do Julgamento
:
27/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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