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Jurisprudência


TJMS 0831814-33.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE NARRADO - ENQUADRAMENTO TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Tendo o laudo pericial concluído pela existência de invalidez, bem como pelo nexo de causalidade entre esta e o acidente narrado, imperiosa a condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório DPVAT, em proporcionalidade com o grau da invalidez permanente, conforme enquadramento na tabela anexa à Lei 6.194/74. II. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Súmula 426 do STJ. III. O termo inicial da correção monetária deverá ser a data do evento danoso, a fim de manter o valor de compra da indenização e evitar o enriquecimento indevido da seguradora. IV. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 24/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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