TJMS 0832112-88.2014.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESNECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a desnecessidade de comprovação de requerimento administrativo para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESNECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a desnecessidade de comprovação de requerimento administrativo para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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