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Jurisprudência


TJMS 0832112-88.2014.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESNECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a desnecessidade de comprovação de requerimento administrativo para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 06/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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