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Jurisprudência


TJMS 0832240-11.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento. 02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias. 03. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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