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Jurisprudência


TJMS 0832706-39.2013.8.12.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO – REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. 01. É decenal o prazo prescricional para revisão de cláusulas contratuais abusivas, decorrente de reajuste das mensalidades do seguro com base na faixa etária. 02. Segundo a Lei n. 9.656/98, aplicada por analogia, a variação das contraprestações pecuniárias, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, o que não se verifica no caso. 03. Revela-se abusiva o reajuste do valor do prêmio decorrente exclusivamente da faixa etária, após o consumidor completar 60 anos e tiver vínculo contratual há mais de 10 anos. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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