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Jurisprudência


TJMS 0832726-93.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE – PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO – LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – ÔNUS DA SEGURADORA NÃO CUMPRIDO DE COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS (ART. 333, II, CPC/73) – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. Controvérsia centrada: a) no enquadramento da invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida e na limitação do valor da indenização ao grau de invalidez e à Tabela da SUSEP; e b) no termo inicial para incidência da correção monetária. 2. "O esforço repetitivo pode provocar microtraumas, que se incluem no conceito de acidente no trabalho, pois a subitaneidade não é seu elemento essencial" (STJ. REsp 242.104/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado De Aguiar, Quarta Turma, julgado em 21/03/2000, DJ 22/05/2000, p. 115), o que afasta qualquer discussão envolvendo o enquadramento da lesão na situação de invalidez laborativa permanente por doença ou invalidez funcional permanente por doença. 3. Não tem aplicabilidade a cláusula contratual que restringe o pagamento da indenização se a seguradora não faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco das condições gerais do contrato, devendo a indenização corresponder ao valor total previsto na apólice. 4. "No tocante às indenizações securitárias, esta Corte Superior consagrou o entendimento de que a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Precedentes" (STJ. AgRg no AREsp 752.514/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015). 5. Apelação da parte ré conhecida e não provida. Apelação da parte autora conhecida e provida.

Data do Julgamento : 20/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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