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Jurisprudência


TJMS 0833038-06.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS – DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PEDIDO DECLARATÓRIO RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A doação de imóvel, para produzir reflexos de direito material, deve necessariamente ser formalizada através de escritura pública ou documento particular (art. 541 do Código Civil), sendo inválida sua realização de forma verbal. 2 – Mesmo sem gerar efeitos reais, competia ao autor pedir a declaração da existência de relação jurídica entre as partes, meio necessário ao reconhecimento de direitos de natureza pessoal, nele incluso a responsabilização por danos decorrentes da desocupação do imóvel em razão da desapropriação realizada pela Municipalidade. 3 – Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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