TJMS 0833255-78.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão