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Jurisprudência


TJMS 0833255-78.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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