TJMS 0833355-33.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE PROVOCADO POR VEÍCULO DENTRO DE ESTACIONAMENTO – NEXO CAUSAL PRESENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
2 - Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga". O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente.
3 - Sendo o veículo automotor a causa determinante do acidente ocorrido em estacionamento que terminou provocando a morte da vítima, mostra-se presente o nexo de causalidade, sendo cabível a indenização securitária.
4 – Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE PROVOCADO POR VEÍCULO DENTRO DE ESTACIONAMENTO – NEXO CAUSAL PRESENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
2 - Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga". O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente.
3 - Sendo o veículo automotor a causa determinante do acidente ocorrido em estacionamento que terminou provocando a morte da vítima, mostra-se presente o nexo de causalidade, sendo cabível a indenização securitária.
4 – Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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