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Jurisprudência


TJMS 0833407-29.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR – PARÂMETRO DE PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO MEMBRO COMO UM TODO E NÃO DE SEGMENTOS LESIONADOS – RECURSO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório de DPVAT, na hipótese de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no I do referido artigo, considerando a incapacidade do membro como um todo, não por segmentos lesionados.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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