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Jurisprudência


TJMS 0833434-75.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA. A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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