main-banner

Jurisprudência


TJMS 0833512-74.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) –  TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram–se na vigência do CPC/1973, aplica–se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ). Diante da majoração da verba indenizatória, bem como da alteração da data de incidência dos juros de mora, o percentual de honorários advocatícios se tornam condizentes com o disposto no art. 20, §3º, do CPC/1973.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão