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Jurisprudência


TJMS 0833889-74.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Configura exercício regular do direito a apuração de denúncia através de procedimento administrativo desde que não haja excesso e respeitado o contraditório e a ampla defesa. Não demonstrado o ato ilícito, na medida em que a atitude das apeladas não extrapolou os limites de seu regular exercício do direito, não se há falar em indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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