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Jurisprudência


TJMS 0833920-60.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES SOFRIDAS – ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrigatório (DPVAT), quando não se demonstra de forma segura que a lesão sofrida apresenta nexo causal com o acidente de trânsito referido na inicial.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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