TJMS 0833964-16.2015.8.12.0001
Recurso de Omni S/A
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
Recurso de Hélio Camerieri
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUTAL – POSSIBILIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E TARIFA DE REGISTRO – INOVAÇÃO RECURSAL – CUSTAS E HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
É permitida a capitalização dos juros compensatórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado, ou superior ao duodécuplo.
Se o apelante não apresentou na petição inicial alegações referentes à ilegalidade das cobranças de seguro e tarifa de registro previstos no contrato objeto dos autos, o recurso não deve ser conhecido nesse ponto.
Havendo sucumbência recíproca, necessária a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, do CPC.
Ementa
Recurso de Omni S/A
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
Recurso de Hélio Camerieri
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO CONTRATUTAL – POSSIBILIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E TARIFA DE REGISTRO – INOVAÇÃO RECURSAL – CUSTAS E HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
É permitida a capitalização dos juros compensatórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado, ou superior ao duodécuplo.
Se o apelante não apresentou na petição inicial alegações referentes à ilegalidade das cobranças de seguro e tarifa de registro previstos no contrato objeto dos autos, o recurso não deve ser conhecido nesse ponto.
Havendo sucumbência recíproca, necessária a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, do CPC.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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