TJMS 0834120-04.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE COM VEÍCULO PARADO. CAUSA DETERMINANTE DO DANO SOFRIDO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança, condenando a seguradora no pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, de acordo com o grau de invalidez averiguado pelo laudo pericial, tendo em vista que é cabível a indenização securitária se o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido, ainda que não esteja ele em movimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE COM VEÍCULO PARADO. CAUSA DETERMINANTE DO DANO SOFRIDO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança, condenando a seguradora no pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, de acordo com o grau de invalidez averiguado pelo laudo pericial, tendo em vista que é cabível a indenização securitária se o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido, ainda que não esteja ele em movimento.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão