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Jurisprudência


TJMS 0834120-04.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE COM VEÍCULO PARADO. CAUSA DETERMINANTE DO DANO SOFRIDO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança, condenando a seguradora no pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, de acordo com o grau de invalidez averiguado pelo laudo pericial, tendo em vista que é cabível a indenização securitária se o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido, ainda que não esteja ele em movimento.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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