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Jurisprudência


TJMS 0834266-79.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO (ART. 493, DO CPC/15) – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, DO CPC/15) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência do pagamento extrajudicial da indenização pelo seguro obrigatório em virtude de acidente anterior; e b) majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, CPC/2015). 2. O fato novo, de que trata o art. 493, do Código de Processo Civil/2015, refere-se àquele superveniente à instrução e que deve ser levado em conta pelo magistrado quando da prolação da sentença. Hipótese em que o fato, alegadamente novo, teria ocorrido antes mesmo da contestação, não sendo, pois, considerado "novo". 3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15). 4. Apelação da ré conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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