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Jurisprudência


TJMS 0834400-43.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALECIMENTO – SINISTRO OCORRIDO APÓS A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO – SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO GRUPO SEGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro de vida firmado pelas partes especifica claramente que a apelada não aceitaria empregados já demitidos no grupo segurado. Confirmado o encerramento do contrato de trabalho em data anterior ao falecimento, o sinistro não era mais abrangido pela cobertura do seguro. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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