TJMS 0834400-43.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALECIMENTO – SINISTRO OCORRIDO APÓS A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO – SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO GRUPO SEGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O contrato de seguro de vida firmado pelas partes especifica claramente que a apelada não aceitaria empregados já demitidos no grupo segurado.
Confirmado o encerramento do contrato de trabalho em data anterior ao falecimento, o sinistro não era mais abrangido pela cobertura do seguro.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALECIMENTO – SINISTRO OCORRIDO APÓS A DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO – SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO GRUPO SEGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O contrato de seguro de vida firmado pelas partes especifica claramente que a apelada não aceitaria empregados já demitidos no grupo segurado.
Confirmado o encerramento do contrato de trabalho em data anterior ao falecimento, o sinistro não era mais abrangido pela cobertura do seguro.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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