TJMS 0834403-90.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – HONORÁRIOS FIXADO ACIMA DO PEDIDO INICIAL – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
2. Ainda que a parte tenha pleiteado a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, não há falar em julgamento ultra petita, pois é sabido que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, como o caso em testilha, cabe ao magistrado verificar a pertinência de majoração de tal verba, fixando o valor dos honorários por apreciação equitativa, consoante dispõem os §§ 2º e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil
3. Recurso da seguradora parcialmente provido para afastar a Taxa Selic e determinar que sobre o valor da indenização incidam juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – HONORÁRIOS FIXADO ACIMA DO PEDIDO INICIAL – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
2. Ainda que a parte tenha pleiteado a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, não há falar em julgamento ultra petita, pois é sabido que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, como o caso em testilha, cabe ao magistrado verificar a pertinência de majoração de tal verba, fixando o valor dos honorários por apreciação equitativa, consoante dispõem os §§ 2º e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil
3. Recurso da seguradora parcialmente provido para afastar a Taxa Selic e determinar que sobre o valor da indenização incidam juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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