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Jurisprudência


TJMS 0834403-90.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – HONORÁRIOS FIXADO ACIMA DO PEDIDO INICIAL – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária. 2. Ainda que a parte tenha pleiteado a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, não há falar em julgamento ultra petita, pois é sabido que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, como o caso em testilha, cabe ao magistrado verificar a pertinência de majoração de tal verba, fixando o valor dos honorários por apreciação equitativa, consoante dispõem os §§ 2º e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil 3. Recurso da seguradora parcialmente provido para afastar a Taxa Selic e determinar que sobre o valor da indenização incidam juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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