TJMS 0834549-39.2013.8.12.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRAVIDEZ INTERROMPIDA DEVIDO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO - DIREITOS DO NASCITURO GARANTIDOS PELO CÓDIGO CIVIL - DEVIDA A COBERTURA SECURITÁRIA À MÃE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção, e conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto decorrente de acidente de trânsito se adéqua perfeitamente ao preceito legal.
A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe, solteira, menor de 18 anos na data do fato, seja beneficiária do referido seguro.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRAVIDEZ INTERROMPIDA DEVIDO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO - DIREITOS DO NASCITURO GARANTIDOS PELO CÓDIGO CIVIL - DEVIDA A COBERTURA SECURITÁRIA À MÃE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção, e conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto decorrente de acidente de trânsito se adéqua perfeitamente ao preceito legal.
A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe, solteira, menor de 18 anos na data do fato, seja beneficiária do referido seguro.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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