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Jurisprudência


TJMS 0834549-39.2013.8.12.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRAVIDEZ INTERROMPIDA DEVIDO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO - DIREITOS DO NASCITURO GARANTIDOS PELO CÓDIGO CIVIL - DEVIDA A COBERTURA SECURITÁRIA À MÃE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção, e conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto decorrente de acidente de trânsito se adéqua perfeitamente ao preceito legal. A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe, solteira, menor de 18 anos na data do fato, seja beneficiária do referido seguro.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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