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Jurisprudência


TJMS 0834614-29.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – MAGISTRADO QUE NÃO TERIA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA PELO APELANTE NO COTOVELO E NO DEDO POLEGAR DIREITO – VÍCIO INEXISTENTE – SENTENÇA EM HARMONIA COM O GRAU DAS LESÕES INFORMADAS PELO EXPERT NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL NÃO IMPUGNADO PELAS PARTES – APELANTE QUE NÃO PROVOU QUE OS MEMBROS AFETADOS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHAM TIDO COMPROMETIMENTO COMPLETO, COM REPERCUSSÃO INTENSA – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em pagamento a menor de seguro obrigatório DPVAT ocorrido na via administrativa quando se verifica que o magistrado observou o grau da invalidez informado no laudo pericial elaborado em juízo, mesmo grau informado na perícia realizada na via administrativa, não tendo ainda o apelante feito prova constitutiva do seu direito, qual seja, o de que os membros afetados no acidente de trânsito, em razão da peculiaridade de sua profissão, tenham tido comprometimento completo.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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