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Jurisprudência


TJMS 0834623-93.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PARCIAL PROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO ANTIGO CPC - MAJORAÇÃO - PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA DA DEMANDA - HONORÁRIOS FIXADOS COM FUNDAMENTO NO § 4º, ART. 20 DO ANTIGO CPC - EQUIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Havendo o autor decaído de parte mínima de seu pedido, deve a seguradora requerida suportar integralmente o ônus da sucumbência, nos termos do art. 21, parágrafo único, do antigo CPC, vigente à época dos fatos. 2 - A pouca expressão econômica da causa não pode servir de óbice à fixação dos honorários em montante condigno com a importância da advocacia na manutenção da justiça e garantia do acesso ao Judiciário, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133). 3 - Foge à razoabilidade consentir com o arbitramento de tão refinada atividade intelectual em montante inferior a R$ 1.000,00, considerado patamar mínimo de honorários em um juízo de equidade (art. 20, § 4º do antigo CPC, vigente à época dos fatos). 4 - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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