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Jurisprudência


TJMS 0834729-84.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 – RECURSO PROVIDO. 1. O valor final da indenização do seguro DPVAT no caso de invalidez permanente incompleta resulta da aplicação do percentual correspondente ao grau de repercussão da lesão ao percentual previsto na tabela da lei 6.194/74 referente ao segmento corporal lesionado. 2. O laudo pericial, a priori, é o documento hábil em que se deve basear o juiz para fixar o valor da indenização. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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