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Jurisprudência


TJMS 0834927-92.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDO. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos e laudo pericial judicial constante dos autos.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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