main-banner

Jurisprudência


TJMS 0835152-15.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o acidente resultou na invalidez permanente do autor. Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão