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Jurisprudência


TJMS 0835252-67.2013.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - QUITAÇÃO - NÃO COMPROVADA OPORTUNAMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça (súmula 405). Não tendo a seguradora feito prova em momento processual oportuno da alegada quitação do seguro obrigatório, não há como ser acolhida a tese de pagamento ante o fenômeno da preclusão.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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