TJMS 0835389-44.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso da requerida conhecido e improvido.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, TENDO EM VISTA O IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Valor arbitrado em quantia razoável.
Recursos do requerente conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso da requerida conhecido e improvido.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, TENDO EM VISTA O IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO – VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Valor arbitrado em quantia razoável.
Recursos do requerente conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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