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Jurisprudência


TJMS 0835473-16.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PROVA REQUERIDA POR OUTRA PARTE - PRAZO PRESCRICIONAL – UM ANO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – CONFIRMAÇÃO DA CIÊNCIA POR MEIO DO LAUDO – PRAZO SUSPENSO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARACTERIZADA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Se a parte que pleiteia o seguro confirma nos autos que o laudo juntado deu ciência da sequela/debilidade definitiva, conta-se o prazo prescricional de um ano desde tal documento sendo o prazo apenas suspenso pelo requerimento administrativo, continuando a contagem do prazo a partir da decisão da seguradora. II. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 11/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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