TJMS 0835540-78.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Recurso de apelação interposto por MRV Engenharia e Participações S/A
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – INSCRIÇÃO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE – COMPROVADA – DANO MORAL EXISTENTE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 NO STJ – DIMINUIÇÃO INDEVIDA – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a ilegitimidade da inscrição preexistente, afasta-se a aplicação da Sùmula n. 385/STJ, fazendo jus o consumidor à indenização por danos morais.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Recurso de apelação interposto por Liane dos Santos Bernart
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – VALOR – AUMENTO DEVIDO – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a ilegitimidade da inscrição preexistente, afasta-se a aplicação da Sùmula n. 385/STJ, fazendo jus o consumidor à indenização por danos morais.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Recurso de apelação interposto por MRV Engenharia e Participações S/A
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – INSCRIÇÃO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE – COMPROVADA – DANO MORAL EXISTENTE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 NO STJ – DIMINUIÇÃO INDEVIDA – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a ilegitimidade da inscrição preexistente, afasta-se a aplicação da Sùmula n. 385/STJ, fazendo jus o consumidor à indenização por danos morais.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Recurso de apelação interposto por Liane dos Santos Bernart
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – VALOR – AUMENTO DEVIDO – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a ilegitimidade da inscrição preexistente, afasta-se a aplicação da Sùmula n. 385/STJ, fazendo jus o consumidor à indenização por danos morais.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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