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Jurisprudência


TJMS 0835594-44.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. AUTOR PORTADOR DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE – LER/DORT. DOENÇA QUE SE EQUIPARA AO ACIDENTE DE TRABALHO. APÓLICES QUE NÃO EXCLUEM A DOENÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP CONFORME A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. SEGURADO PARCIALMENTE INCAPAZ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a sentença na parte em que condenou a seguradora ao pagamento de indenização em face do autor da demanda, porquanto restou comprovado que o mesmo é acometido de LER/DORT, que equipara-se ao acidente laboral. Aplica-se, ao caso, os percentuais previstos na tabela SUSEP, na medida da extensão das lesões que acometem o segurado, tendo em vista sua incapacidade parcial. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE DO RECORRENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE NEGATIVA DA SEGURADORA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que fixou a data do ajuizamento da ação como início de contagem da correção monetária, porquanto no caso não houve requerimento administrativo, tampouco negativa da seguradora.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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