TJMS 0835608-91.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA CONTADOS SEM CAPITALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório, a correção monetária deve ser adotada desde o evento danoso e não do ajuizamento da ação. In casu, a correção monetária será devida desde a data do pagamento parcial, conforme determinado na sentença recorrida, uma vez que, como já dito, não houve recurso da parte contrária, sendo inadmissível a reformatio in pejus. 2. Compreende-se no pedido os juros legais, que são contados de forma simples, nos termos do art. 406 do Código Civil. 3. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA CONTADOS SEM CAPITALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório, a correção monetária deve ser adotada desde o evento danoso e não do ajuizamento da ação. In casu, a correção monetária será devida desde a data do pagamento parcial, conforme determinado na sentença recorrida, uma vez que, como já dito, não houve recurso da parte contrária, sendo inadmissível a reformatio in pejus. 2. Compreende-se no pedido os juros legais, que são contados de forma simples, nos termos do art. 406 do Código Civil. 3. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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