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Jurisprudência


TJMS 0835904-50.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada – EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA – INEXISTENTE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO A DANOS MORAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Tendo a empresa/ré se desincumbido do ônus da prova ao demonstrar fato impeditivo do direito da autora consistente na existência da relação jurídica negada e, por outro lado, não tendo a parte autora logrado demonstrar que não utilizou dos serviços prestados pela empresa de telefonia (serviço de telefonia fixa), é devido o débito e legítima a negativação. Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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