TJMS 0836014-78.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório se, embora o acidente automobilístico tenha resultado no autor lesão corporal grave, o exame pericial foi conclusivo no sentido de que tal lesão não causou debilidade permanente do membro afetado, ou seja, não resultou em invalidez permanente.
Não provido o recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório se, embora o acidente automobilístico tenha resultado no autor lesão corporal grave, o exame pericial foi conclusivo no sentido de que tal lesão não causou debilidade permanente do membro afetado, ou seja, não resultou em invalidez permanente.
Não provido o recurso.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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