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Jurisprudência


TJMS 0836149-61.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – OUTROS APONTAMENTOS LEGÍTIMOS DURANTE O MESMO PERÍODO – AUSÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS – DEVER DE PROVAR QUE INCUMBE A AUTORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DEVEDOR CONTUMAZ – DANOS MORAIS INDEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caberia a autora da ação provar que os outros apontamentos restritivos de crédito existentes em seu nome são decorrentes de fraude, assim, diante da falta de provas da existências de outras ações judiciais discutindo as outras restrições, há de se considerá-los como legítimos. 2. O fato do apelante ter outros apontamentos legítimos além daquele impugnado demonstra que este, por si só, não provoca prejuízo algum, não limita seus direitos e muito menos macula sua imagem, impossibilitando a configuração de dano moral. 3. Além disso, é possível observar que a apelante é devedora contumaz, haja vista a existência de outras restrições em seu nome, o que corrobora o entendimento de que a indenização é indevida no presente caso.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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