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Jurisprudência


TJMS 0836168-96.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO IRRELEVANTE – SÚMULA 257 DO STJ QUE ALCANÇA OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO AUTOMOTOR – DIREITO À INDENIZAÇÃO DEVIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O fato de a parte autora ser vítima e ao mesmo tempo proprietária do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório na data do sinistro, é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização securitária pleiteada, aplicando-se a ela (proprietário do veículo) o enunciado contido na súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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